PROJETO DE LEI: 0211/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 19/08/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade aumentada em pontos específicos do corpo. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), estima-se que entre 2% e 4% da população brasileira sofra com a condição, sendo a maioria mulheres entre 30 e 55 anos. Apesar de não haver cura definitiva, é consenso científico que o tratamento multidisciplinar, especialmente com atividades físicas orientadas, é fundamental para o manejo dos sintomas.

Estudos publicados em revistas científicas, como o Journal of Pain Research e o Clinical Rheumatology, apontam que modalidades como hidroginástica, alongamento, pilates, yoga e caminhadas leves contribuem significativamente para:

Redução da dor e rigidez muscular;

Melhora da qualidade do sono;

Aumento da mobilidade e flexibilidade;

Melhora do humor e redução da ansiedade e depressão associadas;

Maior participação social e qualidade de vida.

No Brasil, a Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, já reconhece atividades corporais e terapias integrativas como estratégias complementares ao tratamento convencional de diversas condições crônicas, incluindo a fibromialgia.

No contexto de Cabo Frio, a implantação de um Programa Municipal de Atividade Física Adaptada poderá utilizar a rede de equipamentos públicos já existente — como academias da saúde, centros esportivos e piscinas comunitárias — além de firmar convênios com universidades, academias privadas e clubes. Essa abordagem minimiza custos e potencializa a capilaridade do atendimento.

O projeto, além de sua relevância médica e social, também cumpre uma função de combate ao preconceito e à invisibilidade da doença. A fibromialgia é muitas vezes subestimada por não apresentar sinais visíveis, o que leva a um diagnóstico tardio e à desvalorização das queixas do paciente. Oferecer suporte concreto por meio de políticas públicas inclusivas é um passo essencial para a cidadania e dignidade dessas pessoas.

Portanto, este Projeto de Lei se apresenta como uma iniciativa de alto impacto social, viabilidade prática e baixo custo, capaz de transformar a vida de centenas de munícipes, reduzindo o sofrimento, prevenindo incapacidades e reforçando o compromisso de Cabo Frio com a saúde pública humanizada e inclusiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2025 09:55:05 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
11/08/2025 11:29:32 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
21/08/2025 09:27:25 PAUTA  0484ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA   
21/08/2025 15:53:39 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
01/09/2025 19:36:52 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/09/2025 19:37:03 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
05/11/2025 14:00:04 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 12:08:50 PAUTA  0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
18/11/2025 15:05:35 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0507/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA, COM OBJETIVO DE PROMOVER MELHORA NA QUALIDADE DE VIDA, CONTROLE DA DOR E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES DECORRENTES DA SÍNDROME.

ART. 2º O PROGRAMA DEVERÁ OFERECER:

I AULAS REGULARES DE HIDROGINÁSTICA, ALONGAMENTO, YOGA, PILATES E CAMINHADAS ORIENTADAS, MINISTRADAS POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS;

II AVALIAÇÃO FÍSICA INICIAL E ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DOS PARTICIPANTES;

III ATIVIDADES EM GRUPOS PEQUENOS, GARANTINDO ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO;

IV ACESSO GRATUITO PARA USUÁRIOS CADASTRADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM DIAGNÓSTICO DE FIBROMIALGIA (CID-10 M79.7).

ART. 3º AS ATIVIDADES PODERÃO SER REALIZADAS EM:

I ACADEMIAS PÚBLICAS DA SAÚDE;

II CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS;

III PISCINAS PÚBLICAS OU CONVENIADAS;

IV ESPAÇOS CEDIDOS POR INSTITUIÇÕES PARCEIRAS.

ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, ACADEMIAS, CLUBES, ONGS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

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Descrição Arquivos
PLE_0211_2025_0000001.pdf

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