PROJETO DE LEI: 0212/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 19/08/2025
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Ementa

INSTITUI O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Selo "Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego", a ser concedido pelo Poder Executivo como forma de reconhecimento público às empresas que incentivarem e contratarem pessoas em seu primeiro emprego.

O início da vida profissional é um dos momentos mais desafiadores para os jovens e para todos aqueles que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho. A falta de experiência, aliada à competitividade crescente, faz com que muitos fiquem à margem do processo seletivo, mesmo possuindo qualificação e disposição para trabalhar.

Ao instituir este selo, o Município pretende estimular as empresas locais a participarem ativamente na inclusão de novos profissionais, criando um ambiente de oportunidades e desenvolvimento econômico. O reconhecimento oficial serve não apenas como incentivo à responsabilidade social corporativa, mas também como ferramenta de valorização da imagem institucional dessas empresas perante consumidores, clientes e a própria comunidade.

Além de contribuir para a redução do desemprego, especialmente entre jovens e recém-formados, a iniciativa fortalece a economia local, aumenta a circulação de renda e fomenta a qualificação da mão de obra cabo-friense. Empresas que assumem este compromisso demonstram não apenas preocupação com seus resultados econômicos, mas também com o futuro da cidade e de sua população.

Dessa forma, a proposta busca unir o setor público e a iniciativa privada em um esforço conjunto pela geração de emprego, pela dignidade do trabalho e pela valorização do cidadão cabo-friense.

Diante da relevância da matéria e de seu evidente alcance social, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2025 17:25:45 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
19/08/2025 12:39:04 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/08/2025 09:27:10 PAUTA  0486ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/08/2025 14:47:30 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
11/09/2025 10:13:51 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
11/09/2025 12:24:01 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
23/09/2025 13:21:38 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 10:37:55 PAUTA  0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
30/09/2025 15:52:35 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
21/10/2025 14:16:51 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 16:58:30 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
19/11/2025 09:55:38 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0495/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O SELO "EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO", A SER CONCEDIDO PELO PODER EXECUTIVO ÀS EMPRESAS QUE COMPROVAREM A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EFETIVAS DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS EM SEU PRIMEIRO EMPREGO.

PARÁGRAFO ÚNICO. CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DEFINIR, POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA, OS CRITÉRIOS PARA PLANEJAMENTO, CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALIDAÇÃO DO SELO.

ART. 2º O SELO PODERÁ SER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, DE FORMA A DIVULGAR E VALORIZAR A BOA IMAGEM CONQUISTADA JUNTO À COMUNIDADE.

ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0212_2025_0000001.pdf

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