INSTITUI O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Selo "Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego", a ser concedido pelo Poder Executivo como forma de reconhecimento público às empresas que incentivarem e contratarem pessoas em seu primeiro emprego.
O início da vida profissional é um dos momentos mais desafiadores para os jovens e para todos aqueles que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho. A falta de experiência, aliada à competitividade crescente, faz com que muitos fiquem à margem do processo seletivo, mesmo possuindo qualificação e disposição para trabalhar.
Ao instituir este selo, o Município pretende estimular as empresas locais a participarem ativamente na inclusão de novos profissionais, criando um ambiente de oportunidades e desenvolvimento econômico. O reconhecimento oficial serve não apenas como incentivo à responsabilidade social corporativa, mas também como ferramenta de valorização da imagem institucional dessas empresas perante consumidores, clientes e a própria comunidade.
Além de contribuir para a redução do desemprego, especialmente entre jovens e recém-formados, a iniciativa fortalece a economia local, aumenta a circulação de renda e fomenta a qualificação da mão de obra cabo-friense. Empresas que assumem este compromisso demonstram não apenas preocupação com seus resultados econômicos, mas também com o futuro da cidade e de sua população.
Dessa forma, a proposta busca unir o setor público e a iniciativa privada em um esforço conjunto pela geração de emprego, pela dignidade do trabalho e pela valorização do cidadão cabo-friense.
Diante da relevância da matéria e de seu evidente alcance social, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2025 17:25:45 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 19/08/2025 12:39:04 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/08/2025 09:27:10 | PAUTA | 0486ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/08/2025 14:47:30 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 11/09/2025 10:13:51 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/09/2025 12:24:01 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 23/09/2025 13:21:38 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | |
| 30/09/2025 10:37:55 | PAUTA | 0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 30/09/2025 15:52:35 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 21/10/2025 14:16:51 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 16:58:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 19/11/2025 09:55:38 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O SELO "EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO", A SER CONCEDIDO PELO PODER EXECUTIVO ÀS EMPRESAS QUE COMPROVAREM A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EFETIVAS DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS EM SEU PRIMEIRO EMPREGO.
PARÁGRAFO ÚNICO. CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DEFINIR, POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA, OS CRITÉRIOS PARA PLANEJAMENTO, CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALIDAÇÃO DO SELO.
ART. 2º O SELO PODERÁ SER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, DE FORMA A DIVULGAR E VALORIZAR A BOA IMAGEM CONQUISTADA JUNTO À COMUNIDADE.
ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.