MENSAGEM DO EXECUTIVO: 034/2025

Informações da matéria
Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 19/08/2025
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Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMCRIA E O CONSELHO TUTELAR.

Justificativa





MENSAGEM Nº 34/2025

Cabo Frio, 18 de agosto de 2025.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,

Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária, que Altera a Lei Municipal nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCRIA e o Conselho Tutelar.
A presente proposição tem por finalidade adequar a composição e o funcionamento do CMDCA às diretrizes nacionais emanadas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, às recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e às necessidades institucionais do Município, assegurando maior regularidade administrativa, paridade entre Poder Público e sociedade civil e segurança jurídica no exercício das atribuições do colegiado.
O projeto estabelece, entre outros pontos, a redução do número de membros titulares de dezesseis para dez, mantendo-se a paridade; a exigência de que os representantes do Poder Público sejam preferencialmente servidores efetivos; a revogação de dispositivo que admitia a habilitação de conselhos municipais como entidades, em razão de equívoco técnico; a previsão de assessoramento jurídico ao CMDCA pela Procuradoria-Geral do Município, com designação de servidor para interlocução e acompanhamento das sessões, quando necessário; e a inclusão, no artigo 119 da Lei Municipal nº 2.990/2018, do dever funcional dos Conselheiros Tutelares de registrar, no SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, todas as medidas e atendimentos realizados, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 231/2022.
A iniciativa não gera impacto orçamentário-financeiro, consistindo em providência de gestão administrativa destinada a corrigir distorções, harmonizar a legislação local com o ordenamento jurídico vigente e fortalecer a política pública de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Trata-se, pois, de medida de relevante interesse público, que reforça a efetividade da atuação institucional e contribui para a plena observância do princípio da proteção integral, fundamento da política municipal da infância e da juventude.





Presentes os elementos norteadores quanto à fundamentação legal e à relevância social da matéria, especialmente no que se refere à efetivação de direitos humanos fundamentais e à implementação de políticas públicas essenciais, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.

Atenciosamente,





SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito




















Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio - RJ.

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Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 16:01:52 CADASTRADO  CADASTRADO   

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