INSTITUI TREINAMENTO PERIÓDICO SOBRE PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE TRÁFICO DE PESSOAS PARA FUNCIONÁRIOS DE HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Funcionários de hotéis, motéis e pousadas, por estarem em contato direto com hóspedes e visitantes, podem desempenhar um papel crucial na identificação de possíveis casos de tráfico de pessoas.
Treinamentos periódicos ajudam a capacitar esses funcionários para reconhecer sinais de alerta, como comportamento suspeito, documentos falsos e informações contraditórias, e a agir de forma adequada, acionando as autoridades competentes.
Embora a Lei nº 13.344/2016 não trate especificamente de hotéis ou meios de hospedagem, ela estabelece princípios e diretrizes que podem ser aplicados a esses estabelecimentos, além disso o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, publicado pelo Ministério da Justiça, menciona a importância de firmar parcerias com o setor de turismo e hotelaria para promover prevenção, identificação e encaminhamento adequado para as vítimas de trafico de pessoas.
A realização de treinamentos periódicos para os funcionários desses estabelecimentos pode complementar essas medidas, reforçando a capacidade de identificação e notificação de casos suspeitos, contribuindo para o enfrentamento efetivo do tráfico de pessoas.
Portanto, para isso conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 15:43:37 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 09:12:57 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/09/2025 11:28:04 | PAUTA | 0493ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/09/2025 11:34:37 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/10/2025 12:02:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 06/10/2025 17:42:22 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 23/10/2025 12:09:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 04/11/2025 09:38:48 | PAUTA | 0505ª (QUINGENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/11/2025 13:42:32 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 27/11/2025 15:26:19 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL |
ART. 1º FICAM OS HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES COMPROMETIDOS A PROMOVER TREINAMENTOS PERIÓDICOS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS SOBRE PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMAS DE NOTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS CASOS DE TRÁFICO DE PESSOAS, ESPECIALMENTE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
ART. 2º O TREINAMENTO DEVERÁ ABORDAR, NO MÍNIMO:
I – OS PRINCIPAIS SINAIS DE ALERTA DE SITUAÇÕES DE TRÁFICO DE PESSOAS E EXPLORAÇÃO SEXUAL;
II – ORIENTAÇÕES SOBRE COMO AGIR DIANTE DE UMA SUSPEITA;
III – OS CANAIS OFICIAIS DE DENÚNCIA E PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO COM AS AUTORIDADES COMPETENTES;
IV – CUIDADOS COM O TRATAMENTO ÉTICO E SIGILOSO DAS INFORMAÇÕES E DAS VÍTIMAS.
ART. 3º OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO MANTER, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, REGISTRO ATUALIZADO DA REALIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS, COM LISTA DE PRESENÇA ASSINADA PELOS COLABORADORES CAPACITADOS.
ART. 4º A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA LEI SERÁ DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.