PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0051/2025

Informações da matéria
Autor: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
Data: 24/09/2025
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA.

Justificativa

Natural do Rio de Janeiro, o Coronel PM Marcelo de Menezes Nogueira, 52 anos, casado e pai de dois filhos, construiu ao longo de mais de três décadas uma trajetória marcada pela dedicação, liderança e competência na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Graduado em Direito pela Universidade Gama Filho e em Engenharia Civil pela Universidade Estácio de Sá, além de possuir diversos cursos de formação e aperfeiçoamento militar, o Coronel Menezes conciliou sólida formação acadêmica com vasta experiência prática. Atuou em áreas estratégicas como planejamento, inteligência e gestão de pessoal, sempre com resultados expressivos.
Exerceu funções de grande relevância, comandando unidades de destaque, como o 17º BPM (Ilha do Governador), o Regimento de Polícia Montada, o 6º e o 1º Comando de Policiamento de Área, bem como o Comando de Policiamento Especializado (CPE). Esteve ainda à frente da Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança (CPROEIS), promovendo maior aproximação entre poder público e sociedade.
O reconhecimento à sua trajetória é comprovado pelas diversas honrarias recebidas, entre as quais a Medalha de Mérito Tiradentes, a Medalha Pedro Ernesto e a Medalha da Ordem dos Cavaleiros Honorários do Regimento de Polícia Montada, além de moções de aplausos em diversos municípios fluminenses, como Barra do Piraí, Volta Redonda e Duque de Caxias.
Importante destacar sua atenção especial ao interior do Estado, em especial à Região dos Lagos, onde buscou fortalecer as estruturas de segurança pública e estreitar os laços com a população local. Em Cabo Frio, consolidou vínculos de respeito, tornando-se essencial para o desenvolvimento da cidade.
Diante de sua brilhante carreira, de sua contribuição efetiva para a segurança pública e de seu vínculo de apreço por Cabo Frio, esta Casa Legislativa entende ser justa e necessária a concessão do Título de Cidadão Cabo-friense ao Coronel PM Marcelo de Menezes Nogueira, como forma de reconhecimento e gratidão por sua relevância para o nosso município e para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/09/2025 14:04:16 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
CADASTRADO   
18/09/2025 11:08:20 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
24/09/2025 15:47:50 PAUTA  0494ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/09/2025 13:03:19 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/10/2025 12:59:07 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
14/10/2025 11:36:18 PAUTA  0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
14/10/2025 13:36:39 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
21/10/2025 16:02:19 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
28/10/2025 16:00:24 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  RESOLUÇÃO N° 1.706/2025. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEAN DA AUTO ESCOLA

2º SECRETÁRIO

PP

Autor

Sessão: 0499/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SR. MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA, O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO

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Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PRE_0051_2025_0000001.pdf

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