CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO MARTINS DAVID.
A presente homenagem tem por objetivo reconhecer o Deputado Federal Ricardo Martins David, conhecido como Ricardo Abrão, natural de Nilópolis, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cabo Frio e à Região dos Lagos. Mesmo não sendo filho desta terra, o deputado tem demonstrado constante atenção e compromisso com as demandas locais, destinando recursos, apoiando projetos e atuando em prol do desenvolvimento social, econômico e estrutural da cidade.
Ricardo Abrão possui trajetória política e social sólida, construída com base no diálogo e na proximidade com a população. Foi vereador em Nilópolis, onde se destacou pela defesa de políticas públicas de inclusão social e investimentos em saúde e educação. Posteriormente, exerceu mandatos como deputado estadual do Rio de Janeiro, consolidando-se como uma liderança atuante e dedicada às causas do povo fluminense. Atualmente, como Deputado Federal, segue exercendo um mandato pautado na seriedade, responsabilidade e compromisso com os municípios do Estado, com destaque para o envio de emendas parlamentares, articulação de projetos e apoio às demandas emergenciais das cidades da Região dos Lagos.
Importante destacar ainda que Ricardo Abrão é frequentador assíduo de Cabo Frio desde a infância, quando, acompanhado de seus pais, Farid Abrão e Jane Abrão, passava férias escolares na cidade, desfrutando de nossas belezas naturais, o que o fez apaixonar-se por este município. Sempre ouvia de seus pais a célebre frase: "A Praia do Forte é a mais bonita do mundo". Esse vínculo afetivo fez nascer em Ricardo Abrão um laço de carinho e compromisso com Cabo Frio, fortalecendo ao longo dos anos amizades e uma base política construída com diálogo e proximidade com a população.
Sua atuação parlamentar tem sido marcada pela defesa da melhoria da qualidade de vida da população, pelo fortalecimento das políticas públicas essenciais e pelo incentivo de iniciativas que promovem a justiça social e a cidadania.
O reconhecimento que ora se propõe traduz a gratidão do povo cabo-friense a um representante que, com dedicação, espírito público e amor por nossa cidade, tem se mostrado parceiro, contribuindo de forma concreta para o seu progresso.
Assim, a concessão do Título de Cidadão Cabo-friense ao Deputado Ricardo Martins David, o Ricardo Abrão, é medida justa e oportuna, pois simboliza a integração de sua história política, social e pessoal ao futuro de Cabo Frio, tornando-o parte legítima desta comunidade que tanto tem acolhido e se beneficiado de sua atuação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 12:53:01 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 13:04:48 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/09/2025 13:26:36 | PAUTA | 0494ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/09/2025 13:45:18 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/10/2025 12:49:27 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/10/2025 11:04:20 | PAUTA | 0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 14/10/2025 13:24:47 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 21/10/2025 16:09:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 27/10/2025 16:34:56 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | RESOLUÇÃO N° 1.688/2025. |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SR. RICARDO MARTINS DAVID, O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO
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