PROJETO DE LEI: 0279/2025

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 24/09/2025
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Ementa

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM FOCO NA ORIENTAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS DO USO EXCESSIVO DE TELAS POR CRIANÇAS, E NA VALORIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E DA LEITURA.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a aproximação entre escola e família, reconhecendo que a participação ativa dos responsáveis no processo educacional é essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.
Nos últimos anos, o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes tem se tornado uma preocupação crescente. Diversos estudos apontam consequências como déficit de atenção, dificuldades de socialização, problemas de sono, sedentarismo e impactos na saúde mental. Ao mesmo tempo, observa-se o enfraquecimento do convívio familiar e a redução de atividades educativas no ambiente doméstico, como a leitura compartilhada.
Ao instituir a Semana de Conscientização Escola-Família, o município de Cabo Frio demonstra seu compromisso com a promoção de uma educação integral, que envolve não apenas o ambiente escolar, mas também a participação efetiva da família.
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e alto impacto social, que pode contribuir significativamente para a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento das nossas crianças.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2025 10:58:35 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
24/09/2025 11:34:14 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/09/2025 12:26:50 PAUTA  0494ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/09/2025 12:35:57 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/10/2025 12:40:13 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/10/2025 14:40:34 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
05/11/2025 14:18:07 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 12:21:06 PAUTA  0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
18/11/2025 14:52:21 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Sessão: 0507/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

ART. 2º A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA TEM COMO OBJETIVOS:

I FORTALECER O VÍNCULO ENTRE ESCOLA E FAMÍLIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

II ORIENTAR PAIS, RESPONSÁVEIS E EDUCADORES SOBRE OS IMPACTOS NEGATIVOS DO USO EXCESSIVO DE TELAS (TELEVISORES, CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES) NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO, EMOCIONAL E COGNITIVO DE CRIANÇAS;

III ESTIMULAR A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE QUALIDADE COMO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL;

IV INCENTIVAR A LEITURA E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM CASA, COMO ALTERNATIVA AO USO ABUSIVO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS.

ART. 3º DURANTE A SEMANA, AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL PODERÃO PROMOVER, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA E OFICINAS COM PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E PSICOLOGIA;

II AÇÕES QUE ENVOLVAM FAMÍLIAS EM ATIVIDADES DE LEITURA E USO CONSCIENTE DAS TECNOLOGIAS;

III CAMPANHAS EDUCATIVAS COM DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS;

IV ATIVIDADES CULTURAIS E PEDAGÓGICAS QUE INCENTIVEM A PRESENÇA ATIVA DOS RESPONSÁVEIS NO COTIDIANO ESCOLAR.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0279_2025_0000001.pdf

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