SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA COLETA PREMIADA ESCOLAR DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A presente Indicação busca promover uma ação concreta e inovadora de educação ambiental e de gestão responsável dos resíduos eletroeletrônicos, em estrita consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGRIS) de Cabo Frio (Lei Municipal 3.134/2019).
A proposta se inspira em experiências exitosas já implementadas, como a da Câmara Municipal de Itajaí (SC), que promoveu campanha semelhante com ampla adesão escolar e resultados positivos. A iniciativa contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial:
1) ODS 4 (Educação de Qualidade),
2) ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis),
3) ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis).
Cabo Frio já dispõe de uma infraestrutura que torna a execução da proposta plenamente viável. A cidade conta com Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) administrados pela COMSERCAF, incluindo o principal no Horto Municipal, e mantém programas de reciclagem como o Ecoenel. A existência de parcerias já estabelecidas demonstra a maturidade do município para receber e expandir esse tipo de projeto.
A implementação do programa em caráter piloto mostra-se uma medida urgente e necessária, com baixo custo de implantação e alto impacto educativo e ambiental, capaz de assegurar ganhos efetivos para a gestão de resíduos sólidos, a conscientização da comunidade escolar e a qualidade de vida da população.
Certo da relevância da presente Indicação, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação e subsequente encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/09/2025 14:49:21 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 10:11:19 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/11/2025 11:32:12 | PAUTA | 0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 18/11/2025 12:25:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 137/2025 | |
| 19/11/2025 14:59:03 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 137/2025 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/11/2025 POR ÉRICA SANCHEZ MUNIZ. |
O VEREADOR) QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA COM O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA COMSERCAF E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEJA IMPLEMENTADO, EM CARÁTER PILOTO, O PROGRAMA "COLETA PREMIADA ESCOLAR DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS".
O PROGRAMA DEVERÁ SER VOLTADO ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM PARCERIA COM ENTIDADE GESTORA DE LOGÍSTICA REVERSA OU EMPRESA RECICLADORA HABILITADA, COM O OBJETIVO DE RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO À COMUNIDADE ESCOLAR.
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA, SUGERE-SE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL:
I - DEFINA REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;
II - ESTABELEÇA LOCAL DE RECEBIMENTO E LOGÍSTICA ADEQUADA DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS;
III - FIRME PARCERIA COM ENTIDADE GESTORA DE LOGÍSTICA REVERSA OU EMPRESA RECICLADORA LICENCIADA;
IV - PROMOVA PREMIAÇÃO SIMBÓLICA OU EM FORMA DE EQUIPAMENTOS PEDAGÓGICOS ÀS UNIDADES ESCOLARES QUE MAIS ARRECADAREM.