SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.270 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Garantir prioridade no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma questão de respeito, sensibilidade e justiça social. A Lei Municipal nº 4.270/2025 representa uma importante conquista para as famílias e pessoas com TEA em nossa cidade, mas, sem a devida regulamentação por parte do Poder Executivo, essa conquista corre o risco de não sair do papel.
A normatização é o passo necessário para transformar a lei em realidade. Com ela, será possível orientar os estabelecimentos, garantir o cumprimento da prioridade e oferecer um atendimento mais humano, acolhedor e eficaz. Estamos falando de garantir direitos, reduzir desigualdades e promover a inclusão real.
Essa indicação busca, portanto, assegurar que a Lei seja plenamente executada, beneficiando diretamente centenas de famílias em Cabo Frio que convivem diariamente com os desafios do autismo e que merecem todo o nosso apoio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2025 11:53:38 | CADASTRADO | AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO | CADASTRADO | |
| 29/09/2025 12:08:34 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 30/09/2025 13:00:31 | PAUTA | 0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 30/09/2025 13:20:53 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 114/2025 | |
| 07/10/2025 15:06:40 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 114/2025 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 07/10/2025 POR ÉRICA SANCHEZ MUNIZ. | |
| 16/10/2025 11:56:41 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | RESPOSTA RECEBIDA OFÍCIO Nº092/2025/GAPRE/IND/CMCF. |
EXMO(A) SR(A) PRESIDENTE(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, SOLICITA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SENHOR PREFEITO SOLICITANDO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº4.270/2025 QUE INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.