PROJETO DE LEI: 0296/2025

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 01/10/2025
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL JOVEM EMPREENDEDOR, PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A educação pública deve acompanhar as transformações sociais, econômicas e tecnológicas do século XXI, preparando cidadãos aptos a enfrentar os desafios de um mundo em constante mudança. Nesse contexto, a promoção da educação financeira e do empreendedorismo desde o Ensino Fundamental configura uma ação estratégica, capaz de fomentar autonomia, pensamento crítico e protagonismo juvenil.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim, ao introduzir e estruturar a Política Municipal Jovem Empreendedor, o Município de Cabo Frio assegura não apenas a aquisição de conhecimentos técnicos, mas também a formação de habilidades essenciais para a vida, como gestão financeira, capacidade de inovação, planejamento estratégico e responsabilidade social.

Cabo Frio, reconhecida nacional e internacionalmente como polo de inovação e tecnologia, possui vocação singular para o desenvolvimento de iniciativas empreendedoras. A implementação dessa política educativa contribuirá para fortalecer este ecossistema, formando jovens preparados para inserir-se de forma ativa no mercado de trabalho e na sociedade, transformando oportunidades em soluções inovadoras. É um investimento direto no capital humano que sustenta o desenvolvimento econômico e social da cidade.

O artigo 211 da Constituição Federal estabelece que a atuação prioritária dos municípios deve ocorrer no ensino fundamental. Esta proposta vai além do cumprimento formal desse papel, incorporando temas transversais de extrema relevância, capazes de integrar o aprendizado escolar à realidade socioeconômica contemporânea. Ao fazer isso, o Município posiciona-se como referência em políticas públicas inovadoras, alinhadas às demandas do futuro.

Portanto, a instituição da Política Municipal Jovem Empreendedor representa um avanço significativo na política educacional de Cabo Frio, consolidando um compromisso com a formação integral dos alunos e reforçando o papel da educação como ferramenta de emancipação e desenvolvimento sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/09/2025 12:02:12 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
01/10/2025 11:10:47 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
02/10/2025 13:20:06 PAUTA  0496ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
02/10/2025 14:23:03 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
09/10/2025 12:34:54 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/10/2025 13:58:44 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
05/11/2025 14:19:26 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 12:21:56 PAUTA  0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
18/11/2025 15:00:47 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0507/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL JOVEM EMPREENDEDOR, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER DE FORMA CONTÍNUA A EDUCAÇÃO FINANCEIRA E O EMPREENDEDORISMO ENTRE OS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 2º A POLÍTICA TEM POR OBJETO A DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE PLANEJAMENTO FINANCEIRO, INVESTIMENTOS, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO À PREPARAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA OS DESAFIOS DA VIDA CIDADÃ E DO MERCADO DE TRABALHO CONTEMPORÂNEO.

ART. 3º O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERÁ OFERECIDO POR INTERMÉDIO DAS SEGUINTES MODALIDADES:

I - INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL NAS DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR;

II - ATIVIDADES DE CONTRATURNO ESCOLAR;

III - PROJETOS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS;

IV - FERRAMENTA DE APOIO PARA ENSINO A DISTÂNCIA.

ART. 4º OS TEMAS RELACIONADOS AO EMPREENDEDORISMO ABRANGERÃO, DENTRE OUTROS:

I - IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL E VOCAÇÃO;

II - PLANEJAMENTO DE CARREIRA;

III - INOVAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS;

IV - GESTÃO DE PROJETOS E NEGÓCIOS;

V - NOÇÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL.

ART. 5º OS TEMAS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA ABRANGERÃO, DENTRE OUTROS:

I - CONCEITOS BASILARES DE ECONOMIA;

II - ORÇAMENTO PESSOAL E FAMILIAR;

III - CONSUMO CONSCIENTE E SUSTENTÁVEL;

IV - NOÇÕES SOBRE POUPANÇA E INVESTIMENTOS;

V - FORMAS DE FINANCIAMENTO E CRÉDITO RESPONSÁVEL.

ART. 6º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROMOVERÁ A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS PROPOSTOS, CABENDO A CADA UNIDADE ESCOLAR ADAPTAR AS ATIVIDADES CONFORME SUAS ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS.

ART. 7º PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FOMENTARÁ A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES), EMPRESAS JUNIORES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) E DEMAIS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL.

§ 1º AS PARCERIAS TERÃO COMO OBJETIVO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMO PALESTRAS, WORKSHOPS, MENTORIAS E VISITAS TÉCNICAS, PROPORCIONANDO AOS ALUNOS EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS E CONTATO COM O ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO LOCAL.

§ 2º AS PARCERIAS PODERÃO PREVER A ORGANIZAÇÃO DE UMA FEIRA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR, A SER REALIZADA ANUALMENTE PARA EXPOSIÇÃO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELOS ESTUDANTES DA REDE.

§ 3º A CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS OBSERVARÁ OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 8º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 10º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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