PROJETO DE LEI: 0299/2025

Informações da matéria
Autor: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
Data: 06/10/2025
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Ementa

INSTITUI O BAIRRO PERÓ, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COMO O PRIMEIRO BAIRRO AZUL DO BRASIL E ESTABELECE DIRETRIZES E METAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, VISANDO À SUSTENTABILIDADE, À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

Justificativa

O Bairro Peró, localizado no Município de Cabo Frio, destaca-se por sua riqueza ambiental, cultural e turística, abrigando a Praia do Peró, já reconhecida nacional e internacionalmente pela qualidade ambiental.

A instituição do primeiro Bairro Azul do Brasil alinha-se às diretrizes da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030), promovida pela ONU e pela UNESCO, representando um avanço pioneiro na integração entre educação, sustentabilidade, conservação marinha e políticas públicas urbanas.

As metas estabelecidas – Escola Azul, Praia Bandeira Azul, saneamento básico, fornecimento universal de água potável e coleta seletiva de resíduos sólidos – consolidam o Peró como um território modelo, que poderá inspirar outros bairros e municípios do país.

A proposta reforça o protagonismo de Cabo Frio no cenário ambiental e educacional, beneficiando a população local, fomentando o turismo sustentável e contribuindo para a preservação do patrimônio natural e cultural.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 12:56:25 CADASTRADO 
AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
CADASTRADO   
01/10/2025 11:14:40 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2025 12:42:28 PAUTA  0497ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 A 20/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/10/2025 13:32:40 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
09/10/2025 12:34:13 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/10/2025 14:00:05 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
23/10/2025 12:20:37 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
04/11/2025 09:51:56 PAUTA  0505ª (QUINGENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
04/11/2025 13:52:48 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
27/11/2025 15:18:24 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALFREDO GONÇALVES

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0505/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O BAIRRO PERÓ, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COMO O PRIMEIRO BAIRRO AZUL DO BRASIL, DESTINADO A SER MODELO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO OCEÂNICA E GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS NATURAIS.

ART. 2º O CONCEITO DE BAIRRO AZUL ABRANGE O CONJUNTO DE AÇÕES, METAS E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA:

I A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO;

II A PROMOÇÃO DA CIDADANIA OCEÂNICA;

III A INTEGRAÇÃO ENTRE QUALIDADE AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E BEM-ESTAR DA COMUNIDADE;

IV A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO.

ART. 3º SÃO METAS PRIORITÁRIAS A SEREM ALCANÇADAS NO BAIRRO AZUL PERÓ, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS:

I IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA AZUL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CURRÍCULO VOLTADO PARA A CULTURA OCEÂNICA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E ORIENTAÇÕES DA UNESCO;

II CONQUISTA E MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL BANDEIRA AZUL PARA A PRAIA DO PERÓ, ASSEGURANDO PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

III UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO, COM COLETA E TRATAMENTO ADEQUADO DE ESGOTO EM TODO O BAIRRO;

IV GARANTIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL A 100% DAS UNIDADES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO PERÓ;

V IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA OCEÂNICA, VOLTADOS À COMUNIDADE LOCAL, AO TURISMO SUSTENTÁVEL E ÀS FUTURAS GERAÇÕES;

VI IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ABRANGENDO TODAS AS RESIDÊNCIAS, COMÉRCIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS.

ART. 4º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A EXECUÇÃO DESTA LEI, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, CENTROS DE PESQUISA, ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ UM PLANO DE AÇÃO DO BAIRRO AZUL PERÓ, COM METAS ANUAIS, INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE MONITORAMENTO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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