INSTITUI O BAIRRO PERÓ, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COMO O PRIMEIRO BAIRRO AZUL DO BRASIL E ESTABELECE DIRETRIZES E METAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, VISANDO À SUSTENTABILIDADE, À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
O Bairro Peró, localizado no Município de Cabo Frio, destaca-se por sua riqueza ambiental, cultural e turística, abrigando a Praia do Peró, já reconhecida nacional e internacionalmente pela qualidade ambiental.
A instituição do primeiro Bairro Azul do Brasil alinha-se às diretrizes da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030), promovida pela ONU e pela UNESCO, representando um avanço pioneiro na integração entre educação, sustentabilidade, conservação marinha e políticas públicas urbanas.
As metas estabelecidas – Escola Azul, Praia Bandeira Azul, saneamento básico, fornecimento universal de água potável e coleta seletiva de resíduos sólidos – consolidam o Peró como um território modelo, que poderá inspirar outros bairros e municípios do país.
A proposta reforça o protagonismo de Cabo Frio no cenário ambiental e educacional, beneficiando a população local, fomentando o turismo sustentável e contribuindo para a preservação do patrimônio natural e cultural.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 12:56:25 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 01/10/2025 11:14:40 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/10/2025 12:42:28 | PAUTA | 0497ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 A 20/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/10/2025 13:32:40 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 09/10/2025 12:34:13 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/10/2025 14:00:05 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 23/10/2025 12:20:37 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 04/11/2025 09:51:56 | PAUTA | 0505ª (QUINGENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/11/2025 13:52:48 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 27/11/2025 15:18:24 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O BAIRRO PERÓ, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COMO O PRIMEIRO BAIRRO AZUL DO BRASIL, DESTINADO A SER MODELO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO OCEÂNICA E GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS NATURAIS.
ART. 2º O CONCEITO DE BAIRRO AZUL ABRANGE O CONJUNTO DE AÇÕES, METAS E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA:
I – A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO;
II – A PROMOÇÃO DA CIDADANIA OCEÂNICA;
III – A INTEGRAÇÃO ENTRE QUALIDADE AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E BEM-ESTAR DA COMUNIDADE;
IV – A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO.
ART. 3º SÃO METAS PRIORITÁRIAS A SEREM ALCANÇADAS NO BAIRRO AZUL PERÓ, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS:
I – IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA AZUL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CURRÍCULO VOLTADO PARA A CULTURA OCEÂNICA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E ORIENTAÇÕES DA UNESCO;
II – CONQUISTA E MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL BANDEIRA AZUL PARA A PRAIA DO PERÓ, ASSEGURANDO PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
III – UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO, COM COLETA E TRATAMENTO ADEQUADO DE ESGOTO EM TODO O BAIRRO;
IV – GARANTIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL A 100% DAS UNIDADES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO PERÓ;
V – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA OCEÂNICA, VOLTADOS À COMUNIDADE LOCAL, AO TURISMO SUSTENTÁVEL E ÀS FUTURAS GERAÇÕES;
VI – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ABRANGENDO TODAS AS RESIDÊNCIAS, COMÉRCIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS.
ART. 4º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A EXECUÇÃO DESTA LEI, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, CENTROS DE PESQUISA, ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ UM PLANO DE AÇÃO DO BAIRRO AZUL PERÓ, COM METAS ANUAIS, INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE MONITORAMENTO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL.
ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.