INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CABO FRIO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM Nº 46/2025
Cabo Frio, 18 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio e dispõe sobre outras providências”.
Tal propositura é essencial para adequar a legislação local, as realidades apresentadas pelo Município, em decorrência da pontual necessidade de aumento de efetivo da Guarda Civil Municipal, visando garantir a mantença da segurança e da ordem pública.
Frise-se, que o Município de Cabo Frio, face a sua extensa faixa costeira e a balneabilidade da mesma, atrai inúmeros turistas, em especial no período do verão, chamado de “alta temporada”, o que enseja um acréscimo, bastante significativo da população flutuante, pelo que se faz imprescindível o aumento temporário do efetivo da Guarda Civil Municipal, com o objetivo único de manter a ordem pública e a segurança de todos.
Mister ser dito, que considerando o acima exposto e as eventuais atipicidades no Município de Cabo Frio, a seguir pormenorizadas, especialmente em períodos que demandam reforço da equipe operacional para garantir a segurança e ordem pública, será necessária a convocação de um número adicional de agentes, como por exemplo, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, durante o período de carnaval e da semana santa; em razão da alta temporada de turismo, bem como em outros períodos de aumento populacional flutuante e demais situações que justifiquem o aumento do efetivo da Guarda Civil Municipal, visando o cumprimento precípuo de sua função, ou seja a segurança pública.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo Art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio - RJ.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2025 14:35:06 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?