INCLUI O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DA GAMBOA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Festival de Frutos do Mar da Gamboa consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais, gastronômicas e turísticas de Cabo Frio. O evento celebra a tradição pesqueira local, impulsiona a economia criativa e atrai visitantes que movimentam o comércio e a rede hoteleira.
A sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos permitirá maior apoio institucional, divulgação e fortalecimento da identidade cultural da comunidade da Gamboa, que há décadas preserva o modo de vida ligado ao mar e à pesca artesanal.
Trata-se de uma iniciativa que contribui para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural do município, promovendo Cabo Frio como um destino de excelência em gastronomia e turismo sustentável.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2025 11:20:20 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 06/10/2025 12:03:05 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/10/2025 12:43:14 | PAUTA | 0497ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 A 20/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/10/2025 13:32:13 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 09/10/2025 12:35:26 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 09/10/2025 14:02:34 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARA ANÁLISE | |
| 23/10/2025 15:53:43 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARECER FAVORÁVEL | |
| 28/10/2025 10:48:52 | PAUTA | 0503ª (QUINGENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 28/10/2025 13:23:02 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 18/11/2025 15:34:59 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 26/11/2025 16:52:56 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 142/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS |
ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DA GAMBOA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO BAIRRO DA GAMBOA.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ APOIAR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
ART. 3º O EVENTO TEM POR OBJETIVO VALORIZAR A TRADIÇÃO PESQUEIRA, GASTRONÔMICA E CULTURAL DA COMUNIDADE DA GAMBOA, FOMENTAR O TURISMO LOCAL E IMPULSIONAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO