PROJETO DE LEI: 0300/2025

Informações da matéria
Autor: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
Data: 06/10/2025
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Ementa

INCLUI O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DA GAMBOA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Festival de Frutos do Mar da Gamboa consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais, gastronômicas e turísticas de Cabo Frio. O evento celebra a tradição pesqueira local, impulsiona a economia criativa e atrai visitantes que movimentam o comércio e a rede hoteleira.
A sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos permitirá maior apoio institucional, divulgação e fortalecimento da identidade cultural da comunidade da Gamboa, que há décadas preserva o modo de vida ligado ao mar e à pesca artesanal.
Trata-se de uma iniciativa que contribui para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural do município, promovendo Cabo Frio como um destino de excelência em gastronomia e turismo sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2025 11:20:20 CADASTRADO 
AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
CADASTRADO   
06/10/2025 12:03:05 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2025 12:43:14 PAUTA  0497ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 A 20/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/10/2025 13:32:13 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
09/10/2025 12:35:26 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
09/10/2025 14:02:34 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARA ANÁLISE   
23/10/2025 15:53:43 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARECER FAVORÁVEL   
28/10/2025 10:48:52 PAUTA  0503ª (QUINGENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
28/10/2025 13:23:02 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
18/11/2025 15:34:59 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
26/11/2025 16:52:56 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 142/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALFREDO GONÇALVES

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0503/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DA GAMBOA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO BAIRRO DA GAMBOA.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ APOIAR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

ART. 3º O EVENTO TEM POR OBJETIVO VALORIZAR A TRADIÇÃO PESQUEIRA, GASTRONÔMICA E CULTURAL DA COMUNIDADE DA GAMBOA, FOMENTAR O TURISMO LOCAL E IMPULSIONAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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