PROJETO DE LEI: 0393/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 27/11/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O município de Cabo Frio tem vivenciado um crescimento significativo da população idosa, refletindo uma tendência nacional de envelhecimento populacional. Nesse contexto, torna-se imprescindível criar políticas públicas que valorizem a experiência, o conhecimento e as habilidades desta parcela da população, promovendo sua inclusão produtiva e social.
O Programa de Capacitação e Requalificação Profissional para Idosos, visa proporcionar aos cidadãos com mais de 60 anos oportunidades de atualização de competências, inclusão digital e desenvolvimento de habilidades empreendedoras, possibilitando-lhes acesso ao mercado de trabalho e à geração de renda. A iniciativa também busca fortalecer a autoestima, o bem-estar e a integração social dos idosos, reconhecendo sua contribuição histórica e experiência acumulada.
Além disso, o programa fortalece o tecido social e econômico do município, estimulando a participação ativa dos idosos em atividades produtivas e comunitárias, criando novas oportunidades de trabalho e fomentando o empreendedorismo local. Ao investir na capacitação da população idosa, Cabo Frio reafirma seu compromisso com a justiça social, a dignidade e a valorização de todos os cidadãos, independentemente da idade.
Dessa forma, esta proposição legislativa se apresenta como instrumento estratégico para promover a inclusão, a cidadania e o desenvolvimento humano, fortalecendo Cabo Frio como uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para os desafios do envelhecimento populacional.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/11/2025 18:51:37 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
24/11/2025 11:59:20 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA IDOSOS, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO PRODUTIVA, A VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E A ATUALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS.

ART. 2º O PROGRAMA TERÁ COMO FINALIDADES:

I - OFERECER CURSOS GRATUITOS DE CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES E INTERESSES DA POPULAÇÃO IDOSA;

II - FOMENTAR O ACESSO DOS IDOSOS AO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO SUAS HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS;

III - PROMOVER A INCLUSÃO DIGITAL PARA AMPLIAR AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL;

IV - INCENTIVAR O EMPREENDEDORISMO ENTRE IDOSOS, POR MEIO DE ORIENTAÇÕES E APOIO TÉCNICO;

V - FORTALECER A AUTOESTIMA E O BEM-ESTAR DOS IDOSOS POR MEIO DO APRENDIZADO CONTÍNUO E DA INTERAÇÃO SOCIAL.

ART. 3º AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SERÃO REALIZADAS POR MEIO DE:

I - PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS CURSOS;

II - OFERTA DE CURSOS PRESENCIAIS E ONLINE, COM INFRAESTRUTURA E MATERIAL DIDÁTICO ADEQUADOS AO PÚBLICO-ALVO;

III - CRIAÇÃO DE CENTROS DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICOS PARA IDOSOS, LOCALIZADOS EM DIFERENTES REGIÕES DO MUNICÍPIO;

IV - REALIZAÇÃO DE FEIRAS, OFICINAS E EVENTOS VOLTADOS À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E HABILIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA.

ART. 4º A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA PASTA RESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS DA PESSOA IDOSA.

ART. 5º CABERÁ À SECRETARIA ADJUNTA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA:

I - REALIZAR LEVANTAMENTOS PERIÓDICOS SOBRE A DEMANDA E O PERFIL DA POPULAÇÃO IDOSA PARA ORIENTAR A OFERTA DOS CURSOS;

II - PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO PRODUTIVA DOS IDOSOS;

III - CRIAR UM BANCO DE TALENTOS PARA FACILITAR A CONEXÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA COM OPORTUNIDADES DE TRABALHO E EMPREENDIMENTOS LOCAIS.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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