DISPÕE SOBRE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0306/2025 QUE,” DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO, REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE FERRO-VELHO, SUCATAS, METAIS E MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A presente Emenda tem por finalidade aprimorar o texto do Projeto de Lei nº 0306/2025, garantindo maior clareza normativa, fortalecimento da fiscalização municipal e alinhamento às necessidades discutidas pelos órgãos competentes e pela sociedade civil. As alterações apresentadas decorrem de observações técnicas, demandas setoriais e contribuições colhidas durante a Audiência Pública realizada no Plenário da Câmara Municipal de Cabo Frio no dia 05 de novembro de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2025 11:54:54 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 19/11/2025 11:16:05 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/11/2025 13:51:47 | PAUTA | 0509ª (QUINGENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/11/2025 13:16:42 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º - FICA SUPRIMIDO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 306/2025, A PALAVRA PORTÕES, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 3º - ...
I – TAMPAS DE BUEIROS, GRELHAS, HIDRÔMETROS, MEDIDORES DE ENERGIA E QUAISQUER MATERIAIS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS, AUTARQUIAS OU EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO;
ART. 2º- FICA SUPRIMIDO O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 306/2025.