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PROJETO DE LEI: 0152/2026

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 03/06/2026
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Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO A90, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o Instituto A90, entidade sem fins lucrativos, fundada em 05 de dezembro de 2023, com sede no Município de Cabo Frio, que desenvolve importantes atividades de caráter esportivo, aliadas à formação social e cidadã.

O Instituto A90 utiliza o esporte como ferramenta de transformação social, promovendo a prática esportiva orientada, a disciplina, o trabalho em equipe e a inclusão social, especialmente de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Suas ações contribuem para a prevenção da evasão escolar, do uso de drogas e da exposição à violência, por meio de atividades que estimulam hábitos saudáveis e o convívio social positivo.

A atuação do Instituto está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, que reconhece o esporte como direito social, além de complementar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, lazer e desenvolvimento juvenil.

A concessão do título de Utilidade Pública Municipal possibilitará ao Instituto A90 ampliar seus projetos esportivos, acessar programas de incentivo, celebrar parcerias e convênios com o Poder Público, fortalecendo ainda mais seu papel na formação de cidadãos e atletas no Município de Cabo Frio.

Diante da relevância esportiva e social das atividades desenvolvidas, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se medida justa, necessária e de inequívoco interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/01/2026 17:02:18 CADASTRADO 
AGENTE: Luis Geraldo Simas de Azevedo
CADASTRADO   
26/01/2026 15:31:31 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Luis Geraldo

Vereador(a)

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO A90, TAMBÉM DENOMINADA SOB A SIGLA A90, FUNDADA E CONSTITUÍDA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023, SENDO SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CABO FRIO, NA RUA POETA VITORINO CARRIÇO,200 FUNDOS- PARQUE BURLE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEP 28.911-070.

ART. 2º- O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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