PROJETO DE LEI: 0022/2026

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 04/02/2026
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Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO.

Justificativa

O saneamento básico compreende o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais, constituindo-se em elemento essencial para a promoção da saúde pública, a prevenção de doenças, a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico.
No Município de Cabo Frio, conforme dados do Instituto Água e Saneamento, com base em informações do IBGE e das concessionárias de serviços públicos:
• o abastecimento de água atende aproximadamente 98% da população, embora ainda existam 4.488 habitantes sem acesso à água potável;
• cerca de 90% da população possui esgotamento sanitário, enquanto o esgoto de aproximadamente 22.441 habitantes não é coletado;
• não há dados consolidados sobre a cobertura da drenagem de águas pluviais, sendo registrado que cerca de 2,7% dos domicílios estão sujeitos a risco de inundação.
Esses dados evidenciam a importância de ampliar o debate público, fortalecer ações educativas e incentivar o contínuo aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao saneamento básico no Município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/01/2026 11:20:24 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
03/02/2026 12:51:28 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
04/02/2026 13:09:33 PAUTA  0517ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A RELEVÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO PARA A SAÚDE PÚBLICA, A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

ART. 2º A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO SERÁ REALIZADA, ANUALMENTE, NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO:

I SENSIBILIZAR A POPULAÇÃO QUANTO À IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO;

II DIVULGAR OS IMPACTOS DO SANEAMENTO BÁSICO NA SAÚDE PÚBLICA, NO MEIO AMBIENTE E NA QUALIDADE DE VIDA;

III INCENTIVAR O DEBATE, O PLANEJAMENTO E O APRIMORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À MELHORIA E À UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI POR MEIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, BEM COMO INCENTIVAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 5º A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0022_2026_0000001.pdf

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