INDICAÇÃO: 0116/2026

Informações da matéria
Autor: TATÁ DE TAMOIOS
Data: 05/02/2026
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MOBILIDADE URBANA ESPECÍFICO PARA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA DA PONTE DE TAMOIOS E BARRA DE SÃO JOÃO, COM FOCO ESPECIAL NOS PERÍODOS DE ALTA TEMPORADA, CONTEMPLANDO INTERVENÇÕES ESTRATÉGICAS NOS PONTOS CRÍTICOS DA AVENIDA INDEPENDÊNCIA E DAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO.

Justificativa

A presente Indicação Legislativa tem como objetivo enfrentar os recorrentes e graves problemas de mobilidade urbana verificados no trecho que compreende a divisa da Ponte de Tamoios com Barra de São João, situação que se agrava significativamente durante os períodos de alta temporada, feriados prolongados e eventos turísticos.
A Avenida Independência, assim como as vias adjacentes e de acesso, apresenta gargalos históricos de tráfego, ocasionando congestionamentos prolongados, prejuízos à mobilidade dos moradores, turistas, trabalhadores e comerciantes locais, além de impactar negativamente os serviços de emergência, transporte público e a economia regional.
A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece como princípios a acessibilidade universal, a eficiência, a segurança dos deslocamentos e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso do sistema viário. Dessa forma, a elaboração de um plano específico e regionalizado mostra-se não apenas oportuna, mas necessária, considerando as peculiaridades territoriais, o crescimento populacional sazonal e a vocação turística da região.
Ademais, intervenções pontuais e planejadas, como reordenamento viário, melhorias na sinalização, estudos de fluxo, criação de rotas alternativas, ajustes semafóricos, ampliação da fiscalização e incentivo ao transporte coletivo, tendem a produzir resultados mais eficazes quando integradas a um planejamento técnico e contínuo.
Diante do exposto, a presente Indicação visa colaborar com o Poder Executivo Municipal, sugerindo medidas estruturantes que promovam maior qualidade de vida à população, segurança viária e desenvolvimento urbano sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/02/2026 10:31:45 CADASTRADO 
AGENTE: TATÁ DE TAMOIOS
CADASTRADO   
05/02/2026 11:04:11 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TATÁ DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PRTB

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ESPECIALMENTE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 30, INCISOS I E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI FEDERAL Nº 12.587/2012 (POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA), BEM COMO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO:

A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE MOBILIDADE URBANA ESPECÍFICO PARA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA DA PONTE DE TAMOIOS E O DISTRITO DE BARRA DE SÃO JOÃO, COM ATENÇÃO PRIORITÁRIA AOS PERÍODOS DE ALTA TEMPORADA, VISANDO À MELHORIA DO FLUXO VIÁRIO, SEGURANÇA NO TRÂNSITO, ACESSIBILIDADE E EFICIÊNCIA DO TRANSPORTE URBANO, ESPECIALMENTE NA AVENIDA INDEPENDÊNCIA E NAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO À REGIÃO

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