PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0024/2026

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 18/03/2026
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Ementa

CONCEDE O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO, À SENHORA FENELA FREITAS ASSED.

Justificativa

Fenela Freitas Assed, nascida na cidade de Paracambi, por ocasião de seu pai trabalhar na maternidade deste hospital, por ser médico. Mas, ao nascer, foi levada à sua cidade de real origem, Vassouras. Onde viveu, cresceu e se formou em Médica Veterinária, pela Universidade de Vassouras.
Com um diploma na mão e um sonho: Viver e sobreviver de sua profissão!
Dra. Fenela, resolveu acompanhar seu irmão, recém chegado a Cabo Frio e saiu em busca de emprego. No ano de 2016 - encontrou acolhimento na Clínica Golden Vet. Cabe ressaltar que reconhecidamente a Dra. Fenela foi premiada por ser vista pelo Dr. José Luis Aceta, como uma moça nova, inexperiente que chegou para trabalhar na Golden, mas, uma moça muito dedicada e incansável. Essas, foram as observações feitas pelo Dr. José Luis, fato que lhe fez abrir as portas do ensinamento e compartilhou seu saber e suas experiências com Dra. Fenela, gerando a oportunidade aproveitada de se consolidar na cidade como uma profissional de carreira, na cidade de Cabo Frio, cidade que a acolheu fortemente. Dra. Fenela é mãe de uma princesa, Harla, 6 anos, motivo pelo qual tornou-se a razão de sua existência.
Já há três anos, a doutora dedica parte de sua vida à causa animal necessitada, realidades que não foram observadas pelo poder público, vivências de uma rotina já sem esperança, Dra. Fenela foi uma voz nas denúncias do Canil Municipal. Ao começo do governo Dr. Serginho, a doutora teve a oportunidade de assumir, a convite do prefeito, a total responsabilidade com a causa animal, suas responsabilidades e desafios. Hoje, a Dra. Fenela adentra no seu segundo ano a frente desse intenso trabalho, mas, sempre de mãos dadas a muitos parceiros que, como a Doutora sempre gosta de dizer, "ninguém faz nada sozinho", por isso, Dra. Fenela conta com a ajuda de protetores sérios, médicos veterinários parceiros, sociedade civil, clínicas veterinárias parceiras, laboratórios, veterinários especialistas, adestrador, estrutura das secretarias afins, meio ambiente, saúde, guarda municipal, Polícia Militar... são muitos os parceiros envolvidos no único objetivo: Atender, melhorar, planejar, controlar a natalidade e aos poucos e continuamente, melhorar o cenário da causa animal na cidade mais linda do Brasil, Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/03/2026 13:22:11 CADASTRADO  CADASTRADO   
18/03/2026 13:22:33 PAUTA  0528ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 19 DE MARÇO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/03/2026 10:24:52 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/03/2026 16:19:07 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/03/2026 16:25:10 PAUTA  0530ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE MARÇO DE 2026. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - RESOLUÇÃO Nº 1.731, DE 26 DE MARÇO DE 2026 
26/03/2026 16:34:59 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
31/03/2026 09:37:46 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0530/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N° 1.080, DE 29 DE MARÇO DE 2010, O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO À SENHORA: FENELA FREITAS ASSED.

ART. 2º- O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CONFORME REGE O ARTIGO 3º DA REFERIDA RESOLUÇÃO.

ART. 3º -ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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