INCLUI O DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Dia do Representante Comercial, com a finalidade de reconhecer e valorizar a relevante atuação desses profissionais no desenvolvimento econômico local.
Os representantes comerciais desempenham papel essencial na intermediação de negócios, promovendo a integração entre indústrias, distribuidores e comerciantes, contribuindo diretamente para a circulação de produtos e serviços, o fortalecimento do setor produtivo e a dinamização da economia municipal. Sua atuação favorece a expansão das atividades comerciais, estimula a competitividade do mercado e colabora para a geração de emprego e renda.
Além do impacto econômico, trata-se de uma categoria profissional que atua diretamente na construção de oportunidades, no fortalecimento das relações comerciais e no desenvolvimento sustentável das atividades empresariais, sendo, portanto, merecedora de reconhecimento público e institucional.
A inclusão da referida data no calendário oficial do Município representa medida de caráter simbólico, porém de grande relevância social, permitindo a promoção de ações voltadas à valorização da categoria e à conscientização da sociedade acerca de sua importância.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2026 11:12:34 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 25/03/2026 12:05:30 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/03/2026 13:19:28 | PAUTA | 0530ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE MARÇO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/03/2026 16:41:21 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE OUTUBRO.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS, AÇÕES COMEMORATIVAS, EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS ALUSIVAS À DATA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.