DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO JARDIM NAUTILUS, NESTE MUNICÍPIO.
BAIRRO: JARDIM NAUTILUS
ANTIGA DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO
RUA DAS GUIANAS RUA DAS GUIANAS
RUA LUIZ CATALDO RUA LUIZ CATALDO
RUA ROSACRUZ RUA ROSACRUZ
RUA ORMINDA NOVELINO RUA ORMINDA NOVELINO
RUA FRATER JOÃO CUNHA RUA FRATER JOÃO CUNHA
RUA MONTREAL RUA MONTREAL
RUA MÉXICO RUA MÉXICO
RUA CANADÁ RUA CANADÁ
RUA PANAMÁ RUA PANAMÁ
RUA ADOLFO BERANGER JÚNIOR AVENIDA ADOLPHO BERANGER JÚNIOR (NO TRECHO DO BAIRRO JARDIM NAUTILUS)
RUA JÚLIA ABRANTES
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade regulamentar a identificação e a denominação oficial dos logradouros públicos do Bairro Jardim Nautilus, no município de Cabo Frio, bem como instituir o sistema de emplacamento e a codificação predial na localidade. Trata-se de medida de extrema importância para a organização urbana, modernização da gestão territorial e garantia do pleno exercício da cidadania.
A identificação e denominação corretas dos logradouros públicos são fundamentais para assegurar o direito à moradia formal, facilitar a localização de endereços por serviços públicos e privados, e permitir o adequado registro de propriedades nos cartórios competentes. A ausência de padronização e atualização dos nomes dos logradouros tem gerado dificuldades tanto para os moradores quanto para os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como ENEL, PROLAGOS e Correios, prejudicando o acesso a serviços básicos, correspondências, e utilitários urbanos.
Além disso, a alteração e regularização da denominação de ruas, praças e avenidas promovem maior clareza na divisão territorial, previnem conflitos de nomes duplicados e atendem demandas da própria população local, que muitas vezes já utiliza nomenclaturas informais distintas das registradas anteriormente.
A implantação do sistema de emplacamento e codificação predial fortalece a infraestrutura urbana e facilita a atuação do poder público em diversas frentes, como saúde, segurança, mobilidade, saneamento, coleta de lixo e planejamento urbano. A codificação predial, por sua vez, contribui diretamente para a organização do cadastro imobiliário, permitindo maior precisão nos dados e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Por fim, esta Lei se alinha à Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre a organização e a identificação urbanística no município, servindo de instrumento técnico para promover a regularização e desenvolvimento sustentável dos bairros, como é o caso do Bairro Jardim Nautilius.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposição legislativa, como forma de promover dignidade, eficiência administrativa e valorização do espaço urbano e de seus cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/06/2026 16:43:00 | CADASTRADO | CADASTRADO |
1º. AS DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO JARDIM NAUTILUS ABAIXO ARROLADAS FICAM DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, CONFORME LISTAGEM A SEGUIR:
PARÁGRAFO 1º - A IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E SEUS NOMES ANTIGOS ACONTECERÃO CONFORME INDICADO NO ANEXO I (TABELA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS).
PARÁGRAFO 2º - A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO II DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.
ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS LEIS NºS. 0046/83, 207/83, 583/82, 0067/83, 2057/07, 1548/01, 2052/07 E 1622/02; RESOLUÇÃO Nº 0039/63.