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PROJETO DE LEI: 0207/2026

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Autor: Rodolfo Aguiar de Faria
Data: 27/08/2026
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Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO EVANGELÍSTICO NACIONAL DA BÊNÇÃO - CENB, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a Igreja Centro Evangelístico Nacional da Bênção - CENB, inscrita no CNPJ sob o nº 05589085/0001-09, com sede no Município de Cabo Frio/RJ.
A medida se justifica pelo relevante papel social, comunitário e assistencial desempenhado por tais instituições no território municipal. Para além de suas atividades de natureza religiosa, trata-se de entidades que, historicamente, atuam como pontos de apoio à população em situações de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento, orientação, solidariedade e mobilização comunitária, em diálogo permanente com as necessidades locais.
O reconhecimento legislativo por meio do título de utilidade pública possui caráter eminentemente público-institucional: busca prestigiar serviços e iniciativas de interesse coletivo desenvolvidos no Município, conferindo visibilidade e reforçando a organização administrativa e documental dessas entidades perante o Poder Público e a sociedade.
Importa destacar que a proposição não se confunde com preferência estatal por crença ou culto. O Município, como ente integrante do Estado laico, deve manter postura de neutralidade em matéria religiosa, sem hostilidade e sem favorecimentos indevidos. O que se reconhece, aqui, é a relevância social da atuação comunitária e o impacto positivo de serviços prestados à coletividade no âmbito local, sob parâmetros de interesse público.
Por fim, ressalta-se que a declaração de utilidade pública não implica, por si só, repasse de recursos, benefícios fiscais, celebração de convênios, cessão de bens ou qualquer efeito financeiro automático, os quais, quando cabíveis, dependem de procedimentos próprios, justificativas específicas e das exigências legais aplicáveis. Diante do exposto, por se tratar de iniciativa de interesse público e de reconhecimento institucional de entidades com presença social efetiva no Município, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/08/2026 10:06:17 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Rodolfo de Rui

Vereador(a)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO EVANGELÍSTICO NACIONAL DA BÊNÇÃO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 05589085/0001-09, COM SEDE À AVENIDA ADOLPHO BERANGER JÚNIOR, Nº 3390, GUARANI, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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