PROJETO DE LEI : 0237/2022

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Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 04/05/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A intenção do referido Projeto de Lei é no sentido de buscar e realizar a igualdade material, assegurada constitucionalmente, proporcionando aos estudantes portadores de deficiência a realização de estágios relevantes para a sua formação acadêmica e para o posterior ingresso no mercado de trabalho.
É dever da administração pública propor políticas públicas de inclusão, como na proposta aqui apresentada.
Pelo exposto, peço o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM RESERVADAS 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS A ESTAGIÁRIOS, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. CASO O REFERIDO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO SEJA PREENCHIDO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FICA AUTORIZADA A COMPLETAR ESTE PERCENTUAL COM OS DEMAIS INTERESSADOS.

ART. 2º - SERÃO ASSEGURADAS AO ESTAGIÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE.

ART. 3º - O EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTANDO A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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