PROPOSTA DE EMENDA A LOM : 0007/2023

Informações da matéria
Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 27/09/2023
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Ementa

ALTERA O ITEM XIII DO ARTIGO 229 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Justificativa

A educação especial é um direito das pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento ou superdotação.

O principal objetivo dessa modalidade de ensino é garantir a esses indivíduos um direito fundamental: o acesso à educação de qualidade.

Na prática, a educação especial é um importante instrumento para reduzir desigualdades e barreiras que atrapalham o desenvolvimento educacional e social de pessoas com alguma deficiência ou alta habilidade.

Nesse contexto, é fundamental aprender e difundir conhecimentos sobre o tema, a fim de garantir que recursos de acessibilidade sejam verdadeiramente aplicados.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/09/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA
CADASTRADO   
27/09/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° O ITEM XIII DO ART. 229 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PASSA A VIGORAR CONSOANTE A SEGUIR:

"ART. 229. ....................................................."
......................................................................
"OBRIGATORIEDADE NA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO, DENOMINADAS ELZA MARIA BERNARDO E MARLI CAPP, DO COLÉGIO RUI BARBOSA E DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DENOMINADAS ARLETE ROSA CASTANHO E RENATO AZEVEDO;" (NR)

ART. 2° ESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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