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PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0026/2023

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR e DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 17/11/2023
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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Justificativa

A criação da Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio é uma iniciativa de suma importância, que se fundamenta na vocação turística da cidade e em seu rico contexto histórico. Tal comissão desempenhará um papel crucial na promoção e preservação dos elementos que tornam Cabo Frio uma joia cultural e turística.

Cabo Frio possui uma longa e rica história, que remonta ao período colonial brasileiro. Seu patrimônio histórico é composto por construções antigas, igrejas centenárias e ruas de paralelepípedos, que contam a trajetória do município ao longo dos séculos. Preservar e valorizar esse patrimônio é essencial não apenas para manter viva a memória da cidade, mas também para atrair visitantes interessados em explorar a herança cultural e arquitetônica.

Além disso, a vocação turística de Cabo Frio é inegável. Suas praias deslumbrantes, como a Praia do Forte e a Praia das Conchas, atraem turistas de todo o país. A Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio terá a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo na região, garantindo que a atividade turística beneficie a comunidade local e esteja alinhada com práticas que preservem o meio ambiente.

A criação da comissão também possibilitará a elaboração de políticas públicas específicas para o setor. Além disso, a comissão pode ser um espaço para o diálogo entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, buscando soluções integradas para os desafios e oportunidades relacionados ao turismo e à cultura na cidade.

Assim, a Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio desempenha um papel estratégico na promoção do desenvolvimento sustentável de Cabo Frio, preservando sua história, fortalecendo sua identidade cultural e impulsionando o turismo de maneira responsável e benéfica para todos os envolvidos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: Davi dos Santos Souza
CADASTRADO   
16/11/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
21/11/2023 09:00:04 PAUTA  0346ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/12/2023 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: Luis Geraldo Simas de Azevedo
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
06/12/2023 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: Luis Geraldo Simas de Azevedo
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
07/12/2023 09:00:10 PAUTA  0351ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2023 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: Jean Carlos Corrêa Estevão
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
11/03/2024 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: Jean Carlos Corrêa Estevão
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
11/03/2024 09:00:16 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  RESOLUÇÃO Nº 1.648/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1304 - ANO XXIII - 26/03/24 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Miguel Alencar

Presidente

UNIÃO

Autor

Davi Souza

Vereador(a)

PP

Autor

Davi Souza

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/03/2024

RESOLUÇÃO: 1648/2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

LEIS

Corpo da matéria

ART. 1º O ART. 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO ITEM VI
"ART. 78. .............................................."
"VI COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO"
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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