REQUER A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE EVENTOS NO PERÍODO QUE COMPREENDE OS ÚLTIMOS 180 DIAS.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância da transparência e lisura na gestão pública, observamos uma série de irregularidades na realização de eventos promovidos pela prefeitura de Cabo Frio. Tais questões levantam sérias preocupações quanto à legalidade e moralidade das ações empreendidas, justificando a necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar esses eventos. Dentre as principais razões para a abertura desta CPI, destacam-se:
Falta de Transparência na Contratação de Empresas:
A ausência de transparência na contratação de empresas responsáveis pela montagem de estruturas em eventos levanta suspeitas de possíveis favorecimentos e irregularidades nos processos licitatórios. A população tem o direito de conhecer os critérios de seleção e os valores envolvidos nesses contratos.
Opacidade na Captação de Patrocínios:
A falta de transparência na captação de patrocínios, durante a produção da EXPO CABO FRIO 2023, pode gerar dúvidas quanto à imparcialidade nas parcerias estabelecidas. A sociedade precisa saber como acontece a seleção das empresas que estão apoiando os eventos e se há alguma relação inadequada entre os patrocinadores e os gestores municipais.
Irregularidades na Distribuição de Pontos de Venda para Ambulantes:
A falta de clareza na distribuição de pontos de venda para ambulantes pode indicar práticas questionáveis, como favorecimento indevido ou falta de critérios objetivos na seleção dos beneficiados. Uma investigação se faz necessária para garantir a equidade e a legalidade nesse processo.
Violação das Normas Relativas a Fogos de Artifício:
A utilização de fogos de artifício com estampido durante a EXPO CABO FRIO 2023, em contradição às leis municipais, é uma infração grave que coloca em risco a segurança e o bem-estar da comunidade. A tentativa subsequente de repetir a prática durante a festividade de ano novo, barrada pela justiça, reforça a necessidade de investigação.
Ausência de Informações no Portal da Transparência:
A não disponibilização, no portal da transparência, dos contratos relacionados à contratação de empresas para locação de estrutura para palco, iluminação e som durante a EXPO CABO FRIO e o Aniversário da Cidade, é uma clara violação do princípio da transparência, dificultando a fiscalização por parte da sociedade.
A abertura de uma CPI se mostra essencial para esclarecer essas questões, assegurando a devida responsabilização de eventuais envolvidos em práticas indevidas e garantindo a integridade dos processos relacionados à realização de eventos no município de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA | CADASTRADO | |
| 03/01/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/02/2024 09:00:04 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | ATO Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, EDIÇÃO Nº 1.296, ANO XXIII - MEMBROS: VER. DAVI DOS SANTOS SOUZA, JOSIAS ROCHA MEDEIROS, LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO, DOUGLAS SERAF | |
| 03/01/2025 09:00:06 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE DAVI DOS SANTOS SOUZA, COM FULCRO NOS ARTS. 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 121 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM, RESPEITOSAMENTE, EXPOR E REQUERER O QUE SEGUE:
O ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO DISPÕE QUE AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIS) SERÃO CRIADAS PARA APURAÇÃO DE DETERMINADO FATO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CONSIDERA-SE FATO DETERMINADO O ACONTECIMENTO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A VIDA PÚBLICA E A ORDEM CONSTITUCIONAL E LEGAL, ECONÔMICA E SOCIAL DO MUNICÍPIO, CONFORME DISPÕE O §1º, DO ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA.
IN CASU, O FATO DETERMINADO PARA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) É A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE EVENTOS NO PERÍODO QUE COMPREENDE OS ÚLTIMOS 180 DIAS, A CONTAR DO PROTOCOLO DESTE REQUERIMENTO.
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