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PROJETO DE LEI : 0182/2024

Informações da matéria
Autor: ÁTILA MONTEIRO DE CAMPOS MOTTA
Data: 14/10/2024
Visualizações:
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir a "Semana Municipal do Motociclista" no município de Cabo Frio com o intuito de reconhecer e valorizar a importância do movimento motociclista para a cidade.
Os motociclistas desempenham um papel fundamental na economia local, atuando em áreas como entregas, transporte, turismo e serviços. Além disso, Cabo Frio tem se tornado um ponto de encontro para motociclistas de diversas regiões, atraindo turistas e fomentando o comércio local durante eventos relacionados ao motociclismo. A criação desta semana também promoverá uma maior conscientização sobre a segurança no trânsito, uma vez que os motociclistas estão entre os mais vulneráveis nas vias públicas.
Ao integrar a "Semana Municipal do Motociclista" ao calendário oficial de eventos, o município terá a oportunidade de incentivar ações educativas e sociais, promover encontros e atividades que reforcem a solidariedade e a cidadania, além de fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo a importância de promover a valorização do movimento motociclista em nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/10/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ÁTILA MONTEIRO DE CAMPOS MOTTA
CADASTRADO   
10/10/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
15/10/2024 09:00:04 PAUTA  0411ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/10/2024 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
05/12/2024 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
10/12/2024 09:00:12 PAUTA  0425ª (QUADRINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
10/12/2024 09:00:14 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Requerimento de urgência nº 119/2024. 
10/12/2024 09:00:16 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
16/12/2024 09:00:18 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 210/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI 
23/12/2024 09:00:20 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  RECEBIDO POR MÁRCIO LEAL LEITE 
10/06/2025 15:19:55 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 107/2025 - LEI SANCIONADA Nº 4.453, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 1.227 - DATA: 27/5/2025. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ÁTILA MOTTA

VEREADOR(A)

PCDOB

Autor

Sessão: 0425/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

ART. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I - VALORIZAR O PAPEL DOS MOTOCICLISTAS NA ECONOMIA LOCAL, ESPECIALMENTE NO SETOR DE ENTREGAS, TRANSPORTE E TURISMO;

II - FOMENTAR ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS MOTOCICLISTAS, A COMUNIDADE E AS AUTORIDADES DE TRÂNSITO, POR MEIO DE PALESTRAS, ENCONTROS E PASSEIOS;

III - INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE A CONDUÇÃO SEGURA DE MOTOCICLETAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E A IMPORTÂNCIA DO USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA;

IV - ESTIMULAR A SOLIDARIEDADE POR MEIO DE AÇÕES SOCIAIS, COMO ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS E CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE SANGUE.

ART. 3º - A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0182_2024_0000001.pdf

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