INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA COM FIBROMIALGIA – CUIDAR PARA VIVER MELHOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta cerca de 2% a 4% da população, causando dores generalizadas, fadiga e prejuízo significativo à qualidade de vida. O diagnóstico tardio e a falta de protocolos de tratamento integrados agravam a condição. Este projeto busca garantir atenção integral, humanizada e multidisciplinar, aliviando o sofrimento e promovendo inclusão social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2025 09:52:55 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 11/08/2025 10:01:21 | ARQUIVO PESQUISA | CONSTA DUPLICIDADE | CONSTA LEI Nº 4.052/2024. | |
| 11/08/2025 10:09:09 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/08/2025 09:31:36 | PAUTA | 0484ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/08/2025 15:52:44 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/09/2025 19:35:26 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/09/2025 19:35:37 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARA ANÁLISE | |
| 05/11/2025 14:01:42 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 12:09:43 | PAUTA | 0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 18/11/2025 15:04:52 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA COM FIBROMIALGIA, DESTINADO A OFERECER ATENDIMENTO HUMANIZADO E INTEGRAL ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM A SÍNDROME.
ART. 2º O PROGRAMA DEVERÁ GARANTIR:
I – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
II – CAPACITAÇÃO PERIÓDICA DE MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO ADEQUADO DA FIBROMIALGIA;
III – OFERTA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES, COMO FISIOTERAPIA, HIDROGINÁSTICA, PILATES, ACUPUNTURA E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO;
IV – ACESSO FACILITADO A EXAMES E CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, COMO REUMATOLOGISTAS E NEUROLOGISTAS.
ART. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, CLÍNICAS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS.