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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 16157 registros
LEI: 4396/2025 03/01/2025
  • RECONHECE A ATIVIDADE DE PESCA ARTESANAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4395/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTAÇÃO E PARTO HUMANIZADOS EM CABO FRIO COM INSTALAÇÃO DE CENTROS DE PARTO HUMANIZADO PARA O ATENDIMENTO À PESSOA GRÁVIDA NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4394/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 9.821 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DETERMINANDO A OBRIGATORIEDADE DOS FORNECEDORES MANTEREM AMOSTRAS SEM LACRE DOS PRODUTOS À VENDA PARA EXAME DO CONSUMIDOR NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI: 4393/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CARDÁPIOS, COM SEUS RESPECTIVOS PREÇOS, NA PARTE EXTERNA DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4392/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE TORRES DE CARREGAMENTO DE CELULAR EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4391/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE O DIREITO DA TRABALHADORA GESTANTE OU ADOTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4390/2025 03/01/2025
  • INSTITUI O DIA DO MÚSICO A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4406/2025 03/01/2025
  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTOJUVENIL A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 12 DE OUTUBRO.

LEI: 4405/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4404/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (GRAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4403/2025 03/01/2025
  • DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4402/2025 03/01/2025
  • PROÍBE A NOMEAÇÃO EM CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS DE PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4401/2025 03/01/2025
  • INSTITUI O SELO “MARÉ BOA” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA EMBARCAÇÕES VISTORIADAS PELA GUARDA MARÍTIMA MUNICIPAL, BEM COMO INSTITUIR A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR EM PLATAFORMA ELETRÔNICA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AS EMBARCAÇÕES E TIMONEIROS HABILITADOS PELO SELO.

LEI: 4400/2025 03/01/2025
  • ESTABELECE O TRATAMENTO HUMANIZADO À CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO NAS CRECHES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4399/2025 03/01/2025
  • DECLARA COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O MERCADO MUNICIPAL SEBASTIÃO LAN, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA.

LEI: 4398/2025 03/01/2025
  • DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

ATO: 0001/2025 02/01/2025
  • CONVOCA OS VEREADORES E OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, NA DATA QUE MENCIONA.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Rodolfo Aguiar de Faria.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Oséias Rodrigues Couto.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Luis Geraldo Simas de Azevedo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 03 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de funções gratificadas referidos no Anexo Único desta Portaria, previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Alexandra dos Santos Codeço. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Josias Rocha Medeiros.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

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