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LEI: 4397/2025 03/01/2025

INSTITUI O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4396/2025 03/01/2025

RECONHECE A ATIVIDADE DE PESCA ARTESANAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4395/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTAÇÃO E PARTO HUMANIZADOS EM CABO FRIO COM INSTALAÇÃO DE CENTROS DE PARTO HUMANIZADO PARA O ATENDIMENTO À PESSOA GRÁVIDA NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4394/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 9.821 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DETERMINANDO A OBRIGATORIEDADE DOS FORNECEDORES MANTEREM AMOSTRAS SEM LACRE DOS PRODUTOS À VENDA PARA EXAME DO CONSUMIDOR NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI: 4393/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CARDÁPIOS, COM SEUS RESPECTIVOS PREÇOS, NA PARTE EXTERNA DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4392/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE TORRES DE CARREGAMENTO DE CELULAR EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4391/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE O DIREITO DA TRABALHADORA GESTANTE OU ADOTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4390/2025 03/01/2025

INSTITUI O DIA DO MÚSICO A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4406/2025 03/01/2025

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTOJUVENIL A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 12 DE OUTUBRO.

LEI: 4405/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4404/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (GRAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4403/2025 03/01/2025

DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4402/2025 03/01/2025

PROÍBE A NOMEAÇÃO EM CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS DE PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

LEI: 4401/2025 03/01/2025

INSTITUI O SELO “MARÉ BOA” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA EMBARCAÇÕES VISTORIADAS PELA GUARDA MARÍTIMA MUNICIPAL, BEM COMO INSTITUIR A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR EM PLATAFORMA ELETRÔNICA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AS EMBARCAÇÕES E TIMONEIROS HABILITADOS PELO SELO.

LEI: 4400/2025 03/01/2025

ESTABELECE O TRATAMENTO HUMANIZADO À CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO NAS CRECHES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4399/2025 03/01/2025

DECLARA COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O MERCADO MUNICIPAL SEBASTIÃO LAN, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA.

LEI: 4398/2025 03/01/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DE CABO FRIO A COCADA DO ADÃO, NESTE MUNICÍPIO.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Alexandra dos Santos Codeço. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Caroline Midori da Costa Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Davi dos Santos Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Douglas Serafim Felizardo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador João Roberto de Jesus da Silva.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Leonardo Mendes de Abrantes.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Miguel Fornaciari Alencar.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Ruy Sérgio França de Oliveira.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Jean Carlos Corrêa Estevão.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Josias Rocha Medeiros.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

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