Fica o Sr. Prefeito Municipal , autorizado a desapropriar a área de terras, onde esta localizada o campo de futebol, no Bairro São Cristóvão, a favor do Centro Pré- Melhoramento da referido Bairro.
FICA CONCEDIDA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL A TODOS OS SEVIDORES MUNICIPAIS, PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO PRÉDIO E QUE RESIDEM NO MESMO.
FICAM RETIFICADAS NO ORÇAMENTO DO PRESENTE EXERCÍCIO, NA PARTE REFERENTE A DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA, AS DOTAÇÕES ABAIXO...
FICA APROVADA A REESTRUTURAÇÃO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS TABELAS ANEXAS A PRESENTE RESOLUÇÃO.
FICAM APROVADAS AS CONTAS DP PODER EXECUTIVO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1960.
FICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
FICA APROVADA A RECONSTRUÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS QUADROS ANEXOS A PRESENTE RESOLUÇÃO, DE NÚMEROS 1,2,3,4,....
PRORROGAR ATÉ O DIA 15 DO CORRENTE MÊS, O PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES E O IMPOSTO DE VEÍCULOS.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER A PERMUTA A REQUERENTE MARIA DE OLIVEIRA COMO CONSTA DE SEUS PEDIDOS NO PROCESSO Nº481 DE 09 DE JUNHO DE 1958.
Fica concedido uma subvenção mensal de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Sociedade Musical Santa Helena, com sede nesta cidade.
Fica aberto o crédito da importância de Cr$718.547,00 (setecentos e dezoito mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias
Fica aberto o crédito da importância de Cr$727.100,00 (setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no orçamento do Município relativo ao exercício de 1961, a verba de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor da Escola Técnica do Comércio Junqueira Ortiz de Cabo Frio, a fim de atender a concessão de bolsas de estudos a municipalidade.
Passa a ser obrigatório constar da embalagem de todo artigo produzido ou fabricado neste município o indicativo da procedência "CABO FRIO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Fica concedido a todos os servidores municipais, a título de Abono de Natal, a importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do total do salário ou vencimento percebido durante o ano de 1960.
Fica revogada a Resolução nº 52 de 27 de novembro de 1959, que autorizou o Poder Executivo a doar em aforamento ao Sr. Samuel Goldman ou quem o mesmo indicasse, lotes do terreno no Bairro São Cristóvão.
Ficam cancelados todos os débitos dos contribuintes da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, relativos aos anos anteriores a 1949
A receita geral do município, para o exercício de 1961, é orçada em Cr$28.743.800,00 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com os quadros discriminativos anexos.
FICA CRIADA A GUARDA MUNICIPAL, COMPOSTA DE 12 (DOZE) GUARDAS MUNICIPAIS, SENDO 10 (DEZ) PAA O PRIMEIRO DISTRITO E 2 (DOIS) PARA O QUARTO DISTRITO.
FICAM ASSIM DENOMINADAS AS ATUAIS AVENIDAS E RUAS DO LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS, NESTA CIDADE: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS; RUA NOSSA SENHORA APARECIDA DE CABO FRIO; PESCADOR DOMINGOS ANDRÉ; NORDESTE; SÃO JUDAS TADEU; DA HARMONIA; MINAS GERAIS.
FICA DENOMINADA RUA JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO A ATUAL RUA TRANSVERSAL À ESTRADA CABOFRIO-ARRAIAL DO CABO E O ANTIGO CAMINHO DE PERYNAS, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO TOCAIA, NESTA CIDADE.
Fica o Poder Executivo Municipal, desta cidade, autorizado anexar à propriedade do Senhor VERGOLINO FREIRE DA SILVA, situado a Rua Casimiro de Abreu, nesta cidade, uma área de terreno, como consta do parecer do Engenheiro de Obras, no processo número oitocentos e quarenta e seis datado de vinte e seis de setembro de mil,novecentos e cinqüenta e oito, cuja área total de terreno, passará a 430 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados).
FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CABOFRIENSE..
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar a dívida de Cr$4.994,80 (quatro mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) a favor do Senhor Joaquim Luzia de Sant'Anna, relativos ao imposto de Indústrias e Profissões e qualquer outra importância que corresponda a mesma (multa e etc.) até a presente data.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anexar a propriedade do Senhor Demirval Ferreira de Figueiredo, uma faixa de 2 (dois) metros de frente por 45 (quarenta e cinco) metros nas laterais.
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