RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DECLARADO PELO DECRETO Nº 7.412 DE 6 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PARA GASTOS COM INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR LOMBADAS ELETRÔNICAS EM ÁREAS PRÓXIMAS A UNIDADES ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHEM EM PROL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EM FEIRAS DE EVENTOS NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Artigo 1° - Nomear o servidor ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 200040, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança do Plenário-FG04, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear o servidor EDSON GONCALVES DE SANT’ANA, matrícula 200039, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança da Presidência-FG05, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear o servidor ALEXANDRE CALUFF BATALHA, matrícula 200038, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança Interna-FG06, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear o servidor ARTHUR MOTTA CHAVES, matrícula 200041, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança Patrimonial e Prevenção-FG07, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear a servidora TALITA DA GAMA SILVA DINIZ ANDRADE, matrícula 200034, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Recursos Humanos-FG01, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear FREDERICO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA DA COSTA para ocupar o cargo em comissão de Diretor Executivo de Gestão de Contratos-CC06, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 06 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear a servidora RENE DE FATIMA GUIMARAES, matrícula 200052, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Limpeza-FG03, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) EM NOVOS EMPREENDIMENTOS, CONDOMÍNIOS E LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 1.106 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.619 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA TEIXEIRA E SOUZA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PARA USO DOS ESTUDANTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO MENSAL AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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