Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), a fim de atender as solicitações das Igrejas Metodistas de Cabo Frio e Católica Apostólica Romana, na base de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para cada uma.
CONCEDER, DE ACORDO COM A RESOLUCÃO Nº 63 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1952, AO FISCAL DE DISTRITO, O - MANOEL ALVES DA COSTA, 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL, POR COMPLETAR 15 (QUINZE ANOS DE SERVICO.
Fica concedido à IGREJA METODISTA DO BRASIL - CONGREGAÇÃO DE MANGUINHOS, no 3º distrito deste Município, o auxílio de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Templo que está construindo.
Terá direito a aposentadoria, com vencimentos integrais todo o servidor municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço e 70 (setenta) anos de idade, se o requerer.
Fica concedido à Assembléia de Deus - congregação do 3º distrito deste Município, o auxílio de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Templo que está sendo construído.
Fica isenta a Igreja Metodista do Brasil - Paróquia de Cabo Frio, do pagamento da Licença de Construção, relativa à reforma de seu templo, que ora está sendo efetuada.
Fica concedido ao Esporte Clube Sergipe o terreno localizado na Travessa do Valente, nesta cidade, não inferior a 9 metros de frente e 16 nas laterais.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Cartas de Aforamento em favor da Cia. Geral de Administração e Incorporação, sendo uma no Bairro Algodoal, com 3.092,75m2, e outra próximo da rua Santos Dumont, de forma triangular e medindo aproximadamente 5.000,00 m2 de acordo com requerimento e plantas, protocolizadas sob o nº 1.366 de 15 de dezembro de 1958, na Prefeitura.
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