CONSIDERANDO QUE A PRESSA EM DOAR OS TERRENOS TEM SIDO A GRANDE CAUSADORA DE CERTAS INJUSTIÇAS NOS AFORAMENTOS E CRIANDO SÉRIOS EMBRARAÇOS NA VERIFICAÇÃO DE LEGITIMO DONOS.
Fica o Poder Executivo autorizado a reservar no Loteamento da Prefeitura Municipal, no Bairro São Cristóvão, uma área de terreno, com frente para a Avenida Joaquim Nogueira, para construção de uma praça de esporte, com denominação de Campo de São Cristóvão.
FICA DENOMINADA RUA TERESOPOLIS A ATUAL RUA B NO JARDIM MUTAPÁ., NA LOICALIDADE DENOMINADA PRAIA DA MATTA FIGUEIRA, NO LOTEAMENTO DO DR. PAULO JOSÉ DE QUEIROZ BURLE.
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